Texto publicado no jornal Imprensa
Sindical (maio/ 2007)
Nas últimas semanas, os usuários do
Sistema Único de Saúde (SUS) enfrentaram várias dificuldades
acarretadas pela descontinuidade na atenção básica em saúde
– a porta de entrada do SUS, através da estratégia da saúde
da família. Tais dificuldades foram geradas a partir da
decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que
concedeu parcial provimento ao agravo de instrumento que
solicitava efeito suspensivo da Portaria 648/GM/2006, do
Ministério da Saúde, causando uma série de dúvidas quanto à
atuação do enfermeiro na Política Nacional de Atenção
Básica.
As dúvidas suscitadas estavam diretamente relacionadas
quanto a possibilidade de enfermeiros efetuarem atividades
tradicionalmente reconhecidas como privativas de médicos,
tais como: diagnóstico clínico, tratamento médico e
prescrição de medicamentos. Assim, torna-se necessária a
elucidação de alguns pontos essenciais para a garantia da
continuidade do atendimento dos usuários do SUS.
A Política Nacional de Atenção Básica, dentre vários fatores
determinantes da sua adoção, resultou da expansão do
Programa Saúde da Família (PSF), já consolidado como a
estratégia prioritária de reorganização da atenção básica no
Brasil. Vale lembrar que a atenção básica em saúde
caracteriza-se por ações individuais e coletivas de promoção
e proteção à saúde, de prevenção de doenças, de diagnóstico
de problemas de saúde, de tratamento, de reabilitação e de
manutenção da saúde. Estas ações constituem fases da
assistência à saúde e são desenvolvidas com enfoque
multiprofissional, através de atribuições privativas ou
compartilhadas entre os integrantes da equipe de saúde.
No Brasil, a exemplo de países nos quais o exercício da
enfermagem é regulamentado, enfermeiros identificam
problemas de saúde, solicitam exames complementares e
prescrevem medicamentos, mediante protocolos legalmente
estabelecidos pelo Ministério da Saúde, gestores estaduais,
municipais ou do Distrito Federal, conforme previsão legal
da Lei 7.498/86 e o Decreto 94.406/87. Tais práticas
retratam uma mudança na prática convencional da assistência
à saúde por garantir a continuidade do atendimento ao
usuário da saúde, bem como, os benefícios da adesão ao
tratamento necessário e por consolidar o papel do enfermeiro
na equipe de atenção básica à saúde.
Mediante tais premissas, no dia 25 de abril de 2007, por
iniciativa do Ministério da Saúde, foi realizada uma reunião
com a presença do Ministro da Saúde, do Conselho Nacional de
Secretários de Saúde, do Conselho Nacional de Secretarias
Municipais de Saúde, do Conselho Federal de Enfermagem e do
Conselho Federal de Medicina, buscando o entendimento quanto
ao dispositivo das atividades do enfermeiro e do médico na
Política Nacional da Atenção Básica. No encontro ficou
acordada uma nova redação consensual ao anexo I, item 2, da
Portaria GM 648/2006, reafirmando a importância do trabalho
em equipe para garantir a assistência integral a população,
assim alterado:
“Do Enfermeiro:
I – realizar assistência integral aos indivíduos e famílias
na Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou
necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços
comunitários.
II – realizar consulta de enfermagem, solicitar exames
complementares e prescrever medicações, observadas as
disposições legais da profissão e conforme protocolos ou
outras normativas técnicas estabelecidas pelo Ministério da
Saúde, gestores estaduais, municipais ou do Distrito
Federal.
(...)
Do Médico:
(...)
VIII – compete ao médico acompanhar a execução dos
protocolos, devendo modificar a rotina médica, desde que
existam indicações clínicas e evidências científicas para
tanto.
IX – na eventualidade da revisão dos protocolos ou criação
de novos protocolos, os Conselhos Federais de Medicina e
Enfermagem, e outros Conselhos, quando necessário, deverão
participar também da sua elaboração.”
Os signatários desta nova redação destacaram que, pela
portaria supracitada, a implantação das equipes de saúde da
família tem como pré-requisito a existência de equipe
multiprofissinal composta por, no mínimo, médico,
enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem e agentes
comunitários de saúde. Desse modo, as palavras do Dr. Gerson
Zafalon Martins, vice-presidente do Conselho Federal de
Medicina, expressaram o anseio de todos: “Trabalhar junto
faz bem à saúde”.